01 julho 2021

A pressão no trabalho causada pelo excesso de vigilância

 

 

  No ambiente  organizacional é essencial que os funcionários se sintam confortáveis e seguros, para que possam prover resultados e fluir o relacionamento entre cada um, entretanto, em alguns locais de trabalho existem instalações de câmeras de segurança como uma forma de observar o desenvolvimento da atividade do colaborador durante a jornada de horas trabalhadas, essa observação acaba gerando alguns prejuízos à empresa ao empregador e aos seus colaboradores da empresa.

    A vigilância por câmeras nesse contexto, pode gerar malefícios nas execuções das funções dos funcionários, como cobranças excessivas, pressão para que venha a atingir resultados esperados pelo empregador, produzindo consequências negativas dentro das relações, ferindo a intimidade, integridade e dignidade do trabalhador. 

    Além do prejuízo em suas funções, ocorre também o sofrimento psíquico, colocando em risco a saúde mental do colaborador, fazendo que o mesmo desenvolva estresse, insônia, ansiedade, levando-o a sentir medo, tensão, nervosismo, fadiga e esgotamento mental. O funcionário muitas vezes em seu momento de descanso não consegue retirar seus pensamentos do trabalho, de suas tarefas, do sentimento de ser observado, afetando até mesmo seu lazer.

    Nesta situação o psicólogo organizacional faz a intervenção e atuação profissional para que seja solucionado os problemas de gestão da empresa, elaborando formas de auxílios na formação e na implementação de projetos para tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro, estabelecendo uma avaliação de desempenho dos funcionários, realizando o acompanhamento e análise das transformações produzidas na empresa para que possa constatar os resultados obtidos no ambiente de trabalho e do empregado estando sempre informado para garantir a melhor qualidade na saúde mental dos colaboradores da empresa.

    O uso de câmeras de segurança no ambiente de trabalho, embora seja um meio lícito de proteção à propriedade do empregador, deve fazer parte do conhecimento do colaborador levando-o a participar desse ambiente com naturalidade e com o consenso de que é uma ferramenta de segurança, de modo a não intimidá-lo na execução do seu trabalho, ou ainda de modo a não constrangê-lo, diante do empregador e de seus colegas. (POTIGUAR, 2012, p.16.)

Referências:

ALVES. Sabrina Silva, DUARTE. João Carlos, O MONITORAMENTO POR CÂMERAS NO LOCAL DE TRABALHO: UM ESTUDO ACERCA DA

PRIVACIDADE E INTIMIDADE DO EMPREGADO. Única Cadernos Acadêmicos. lido em 26/06/2021 http://co.unicaen.com.br:89/periodicos/index.php/UNICA/article/view/178

 

GLINA. Débora Miriam Raab, ROCHA. Lys Esther, BATISTA. Maria Lucia, MENDONÇA. Maria Goretti Vieira, Saúde mental e trabalho: uma reflexão sobre o nexo com o trabalho e o diagnóstico, com base na prática. lido em 26/06/2021 https://www.scielosp.org/article/csp/2001.v17n3/607-616/pt/

 

VASCONCELOS .Amanda de, FARIA. José Henrique de,SAÚDE MENTAL NO TRABALHO: CONTRADIÇÕES E LIMITES. Psicologia & Sociedade; 20 (3): 453-464, 2008 lido em 26/06/2021

https://www.scielo.br/j/psoc/a/6X46nvFMKpmcLKv7HnYx76R/?lang=pt

 

Almeida Segundo, Rutênio Nogueira de. As Câmeras de Segurança no ambiente de trabalho como forma de assédio moral ao empregado. – Natal, 2012. lido em 26/06/2021

https://juridicocerto.com/p/rutenio-nogueira-ad/artigos/as-cameras-de-seguranca-no- ambiente-de-trabalho-como-forma-de-assedio-moral-ao-empregado-1770

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